Depende da legislação em vigor no município em questão. Por exemplo, segundo a lei complementar nº 757/2015 do município de Porto Alegre, na Seção VI, Art. 15 e Art. 17, a poda de vegetal, nativo ou exótico, dependerá de autorização da Smam, mediante manifestação técnica fundamentada, por meio da expedição de documento denominado Autorização Especial de Poda de Vegetal (AEPV). Para a concessão de AEPV, bem como para a sua execução, será necessária a apresentação de laudo técnico de poda vegetal, elaborado por profissional devidamente habilitado, mediante ART de laudo técnico e de execução. No município de São Paulo, segundo a lei nº 17.794/2022, Art. 18, o proprietário ou o possuidor de áreas não municipais poderá executar poda na vegetação de porte arbóreo existente em seu imóvel, desde que a comunique previamente ao órgão municipal competente, no prazo estabelecido pelo Poder Executivo Municipal. A comunicação deverá ser instruída com laudo técnico, observados os requisitos elencados no art. 9º desta Lei, a ser elaborado por engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo não pertencentes aos quadros municipais, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, fundamentando a necessidade do procedimento e responsabilizando-se pela sua execução.